Aviso n.º 2/2021 de 6 de janeiro de 2021

Data de publicação06 Janeiro 2021
Gazette Issue3
ÓrgãoMunicípio de Lajes das Flores
SeçãoSérie 2

Luís Carlos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Lajes das Flores, ao abrigo da alínea d), do n.º 1, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, e na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas registadas com aviso de receção, datadas de 17 de novembro de 2020, remetidas para os respetivos endereços registados, procede a nova notificação, por forma a tornar público o seu conteúdo, o qual infra se descreve:

“O Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de novembro, classificou a zona da Ponta da Fajã como zona de alto risco e determinou a proibição de edificação e habitação naquela área, prevendo, entre outras medidas, o corte do abastecimento de água.

Nos termos do n.º 3 do referido Decreto Legislativo Regional, a Câmara Municipal das Lajes das Flores está obrigada a tomar todas as diligências necessárias à concretização daquelas medidas.

Ainda que a Câmara Municipal possa ter tido dúvidas no passado sobre a sua atualidade, certo é que ações judiciais recentes vieram confirmar a atualidade e aplicabilidade das normas do referido Decreto Legislativo Regional, tendo já o Ministério Público instado esta Câmara Municipal a agir em conformidade (conforme ofício em anexo) pelo que não resta outra alternativa ao Município que não seja promover as diligências adequadas ao corte do abastecimento de água. Apenas assim pode o Município agir no escrupuloso cumprimento do...

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