Aviso n.º 22/2020 de 7 de maio de 2020

Data de publicação07 Maio 2020
Número da edição89
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa
SeçãoSérie 2

Maria da Conceição de Sousa da Luz Cordeiro, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, no uso da competência delegada pelo Presidente da Câmara Municipal por Despacho de 31 de janeiro de 2018, proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e nos n.º 1 e 2 do 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna público que, por despacho da signatária de 28 de abril de 2020, foi determinada a abertura do procedimento concursal para o provimento do cargo direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento desta Câmara Municipal.

1. As candidaturas devem ser apresentadas na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público, de 2.ª feira a 6.ª feira, entre as 9:00 e as 16:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de receção, para o endereço Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa.

2. Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, devendo possuir a Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

3. O conteúdo funcional: prossecução das atribuições previstas na Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, publicada na 2.ª série, n.º 6, do Diário da República, pelo Despacho n.º 667/2011, de 10 de janeiro, e pelo Regulamento n.º 1/2011, de 19 de Janeiro de 2011, em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, Série II, n.º 13; para além das competências comuns a todas as divisões desta Câmara Municipal, são competências da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos, Águas e Saneamento, exercer as competências definidas no Estatuto do Pessoal Dirigente, em vigor, conjugadas com as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.

4. Os dirigentes devem reunir competência técnica e aptidão para o exercício...

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