Aviso N.º 22/2011 de 4 de Fevereiro

  1. Faz-se público que, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 22.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente de 10 de Abril e 21 de Julho (adiante designado por Regulamento de Concurso), e considerando o disposto na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2008/A, de 24 de Julho, por meu despacho, de 3 de Fevereiro de 2011, autorizei a abertura de concurso interno para o preenchimento das vagas constantes dos mapas I a IV, anexos ao presente Aviso, e das que vierem a resultar por recuperação automática de vagas, assim como de concurso externo para o preenchimento das vagas não preenchidas pelo concurso interno.

    1.1. Encontra-se também aberta oferta de emprego para recrutamento centralizado de pessoal docente, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo.

    1.2. Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2002/A, de 1 de Março, e tendo presente o disposto no artigo 2.º deste último normativo, o número de lugares a preencher no concurso externo por candidatos com deficiência será determinado por escola e por grupo de recrutamento, em função do apuramento de vagas resultantes do concurso interno.

    1.3. “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação” (D/SRAS/SRAP/2000/A).

  2. O prazo de apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial.

  3. Podem ser opositores ao concurso interno os docentes com vínculo aos quadros de escola e de zona pedagógica, bem como os docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração, estes desde que tenham requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de Setembro de 2010 e tenham sido informados da inexistência de vaga (artigo 8.º do Regulamento de Concurso).

  4. Podem ser opositores ao concurso externo docentes dos quadros de escola e de zona pedagógica que pretendam mudar de grupo de recrutamento, e indivíduos detentores de habilitação profissional adequada para o exercício da actividade docente, designadamente:

    1. - Curso de formação inicial de professores, com estágio pedagógico integrado:

      - Licenciatura em ensino de … (área de docência);

      - Licenciatura do ramo de formação educacional em … (área de docência);

      - Curso de Professores do ensino básico (Licenciatura);

      - Curso de Professores do ensino primário/curso do Magistério primário/curso de educador de infância (Bacharelato);

      - Especialidade de Mestrado (2.º Ciclo do Processo de Bolonha);

    2. - Curso científico sem estágio pedagógico integrado:

      - Estágio clássico;

      - Profissionalização em serviço/em exercício;

      - Qualificação em Ciências da Educação - Universidade Aberta; (Homologada e publicada no “Diário da República” / “Jornal Oficial”);

      - Outra.

      4.1. De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento de Concurso e na Portaria n.º 4/2009, de 23 de Janeiro (publicada no Jornal Oficial, I Série, de 23 de Janeiro de 2009), podem também candidatar-se ao concurso externo indivíduos portadores de habilitação própria para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica (Grupo 290) e Ensino Artístico (Grupos M).

  5. Podem ser opositores à oferta de emprego para contratação indivíduos portadores de habilitação profissional ou própria para a docência, nos termos dos números 29 a 39 do presente Aviso.

  6. Conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente de 20 de Abril e 21 de Julho (adiante designado por ECDRAA), a candidatura dos indivíduos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa nem originários de país cuja língua oficial seja o português, mas que, por força de lei ou convenção internacional, tenham acesso ao exercício de funções públicas em Portugal, é condicional, dependendo a sua admissão definitiva da realização com sucesso de uma prova de domínio perfeito da língua portuguesa, a realizar pela Direcção Regional da Educação e Formação.

    6.1. Estão dispensados da referida prova os candidatos que comprovem (nº 8 do referido artigo 39º):

    1. Já ter realizado com sucesso a referida prova, nos termos supra enunciados.

    2. Ter pelo menos 5 anos de exercício de funções docentes realizadas em estabelecimentos de educação ou de ensino, de qualquer grau ou nível, da rede pública portuguesa.

  7. A candidatura faz-se através do preenchimento de formulário, distribuído por via electrónica no seguinte endereço: http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt .

  8. O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, considerando a graduação profissional ou académica, consoante o candidato seja detentor de habilitação profissional ou própria, nos termos do nº 5 do artigo 35º do ECDRAA e dos artigos 11.º e 12.º do Regulamento de Concurso, e tendo em conta os critérios de prioridade constantes dos artigos 10.º, 25.º e 41.º do mesmo Regulamento, respectivamente para o concurso interno, concurso externo e contratação.

  9. Para o cálculo da graduação profissional ou académica a que se referem o nº 5 do artigo 35º do ECDRAA e os artigos 11.º e 12.º do Regulamento de Concurso é contado o tempo de serviço docente prestado até 31 de Agosto de 2010, nos termos dos nºs 4 e 5 do artigo 247º do ECDRAA.

    9.1. Para efeitos de enquadramento na prioridade de ordenação dos candidatos ao concurso externo prevista na alínea a) do n.º 7 do artigo 25.º do Regulamento de Concurso é contabilizado o tempo de serviço docente prestado em estabelecimento de educação e de ensino particular, cooperativo e solidário da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/A, de 6 de Março.

    9.2. A declaração da realização do estágio profissionalizante durante determinado ano escolar não faz prova da posse de tempo de serviço, salvo se a mesma mencionar expressamente o número de dias de serviço docente prestado nesse ano escolar.

  10. Os candidatos não pertencentes aos quadros e portadores de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino e pelos ramos de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Letras e Ciências devem fazer prova do grupo de recrutamento e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, remetendo, para o efeito, declaração da escola do ensino básico ou secundário onde foi realizado o estágio.

  11. Os candidatos que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas não tenham ainda homologada e publicada a sua classificação profissional ou cuja certidão ou elemento de prova de conclusão do curso não contenha a nota expressa, são admitidos considerando a classificação de 10 valores.

  12. A denominação das unidades orgânicas e dos quadros regional de EMRC e de zona pedagógica, constam dos mapas I, II, III e IV, anexos a este Aviso.

    12.1. Os códigos da Educação Pré-Escolar, do 1.º Ciclo do Ensino Básico, dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Secundário, do Ensino Vocacional da Música e da...

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