Aviso n.º 40/2019 de 21 de outubro de 2019

Data de publicação21 Outubro 2019
Gazette Issue203
ÓrgãoDireção Regional da Cultura
SectionSérie 2

Na sequência do despacho que fixa para o ano de 2019 o prazo para apresentação de candidaturas e do despacho que nomeia as comissões de apreciação no âmbito do Regime Jurídico de Apoio a Atividades Culturais (RJAAC), ambos de S. Exa. o Secretário Regional da Educação e Cultura, informa-se o seguinte:


A. Destinatários do apoio:

1) Podem candidatar-se os agentes, individuais ou coletivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região, e que reúnam as condições de acesso fixadas no artigo 10.º do RJAAC, aplicando-se ainda o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2015/A, de 28 de janeiro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/A, de 28 de outubro.

2) Não são elegíveis as entidades de natureza pública, nomeadamente empresas municipais e intermunicipais, sejam elas sociedades municipais e intermunicipais, sociedades comerciais constituídas nos termos da legislação comercial, ou pessoas coletivas de direito público com natureza empresarial.

3) As sociedades recreativas e filarmónicas que tenham beneficiado de apoios ao abrigo do Programa Regional de Apoio às Sociedades Recreativas e Filarmónicas da Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2014/A, de 14 de fevereiro, estão inibidas de apresentar candidatura para apoios com encargos previstos na alínea c) do artigo 2.º do RJAAC.

4) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RJAAC, podem candidatar-se aos apoios a custos de edição previstos na alínea d) do artigo 2.º do RJAAC:

a) As empresas editoras regionais e nacionais e com atividade editorial regular há, pelo menos, dois anos, que nos últimos dois anos tenham editado e promovido autores açorianos ou a Região Autónoma dos Açores;

b) Outras pessoas coletivas de direito privado que tenham a sua sede e exerçam atividade editorial regular há, pelo menos, dois anos na Região, e que tenham editado nos últimos dois anos mais de 60 % do seu projeto editorial sem apoios públicos.


B. Prioridades estratégicas

1) Surgimento e intensificação de redes de produção de âmbito regional através de permuta e/ou partilha de recursos, nomeadamente instalações, recursos humanos, equipamentos e outros bens ou prestações de serviços;

2) Incidência de projetos em rede ou em coprodução com valências educativas e de formação de públicos para as artes, o património e promoção da leitura.


C. Montante financeiro global disponível

O montante global disponível...

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