Aviso N.º 896/2005 de 2 de Novembro

D.R. DA SAÚDE

Aviso n.º 896/2005 de 2 de Novembro de 2005

Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 28 de Março de 2005 e nos termos do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/A, de 24 de Junho, com as alterações produzidas pelo Decreto Legislativo Regional nº 25/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Jornal Oficial, encontra-se aberto concurso para instalação de uma farmácia na freguesia de Candelária, concelho da Madalena, Ilha do Pico, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma.

2 - Durante o prazo previsto no número anterior podem os proprietários de farmácias situadas no mesmo concelho apresentar também as suas candidaturas de transferência, nos termos da alínea a) do n.º 7, acompanhadas dos documentos referidos nas alíneas b), d), g), e h) do n.º 8 deste aviso, bem como de fotocópia do alvará da farmácia a transferir.

3 - O concurso é válido apenas para instalação da farmácia referida no n.º 1 e transferências previstas no n.º 2.

4 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/A, de 24 de Junho, e da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965.

5 - Podem concorrer:

  1. Farmacêuticos em nome individual;

  2. Sociedades em nome colectivo ou por quotas, cujos sócios sejam farmacêuticos.

    6 - É condição de candidatura possuir uma das seguintes habilitações conferidas por estabelecimento de ensino superior universitário:

  3. Licenciatura em Ciências Farmacêuticas, opção ou ramo A;

  4. Licenciatura em Farmácia;

  5. Bacharelato em Farmácia;

  6. Licenciatura em Ciências Farmacêuticas.

    7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Directora Regional da Saúde, entregue directamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para Solar dos Remédios, 9701-855 Angra do Heroísmo, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

  7. Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de identificação fiscal);

  8. Habilitações literárias;

  9. Número de anos de exercício profissional em farmácia de oficina ou hospitalar;

  10. Identificação dos sócios, designação da sociedade e indicação de pessoa colectiva, se for caso disso.

    8 - O requerimento de admissão será acompanhado...

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