Aviso N.º 967/2006 de 7 de Novembro

CENTRO DE SAÚDE DA CALHETA

Aviso n.º 967/2006 de 7 de Novembro de 2006

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, do Despacho Normativo n.º 117/84, de 31 de Julho e Resolução n.º 199/95, de 21 de Dezembro, rectificado pela Declaração n.º 7/96, de 18 de Abril, torna-se público que por despacho do conselho de administração de 4 de Setembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para preenchimento de duas vagas de assistente administrativo afectas ao Centro de Saúde da Calheta - São Jorge, descongeladas pela Resolução n.º 58/2006, de 25 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Compete genericamente ao assistente administrativo executar, a partir de orientação superior, o processamento administrativo relativo a uma ou várias das seguintes áreas: pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, economato, património, benefícios da Segurança Social.

O local de trabalho é no Centro de Saúde da Calheta. A remuneração é a correspondente ao escalão 1 da categoria de assistente administrativo de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e o prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos que, cumulativamente:

Satisfaçam os requisitos gerais para provimento em funções públicas de harmonia com o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

Possuir o 11º ano de escolaridade ou equivalente legal;

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Provas de conhecimentos;

Avaliação Curricular;

Entrevista.

7.1. Os métodos de selecção referidos no n.º 7 terão carácter sucessivamente eliminatório.

7.2. Os factores de ponderação a utilizar e a fórmula a ter em consideração na avaliação curricular são os descritos na alínea a) do ponto 1.1 da Resolução n.º 199/95, de 21...

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