Aviso N.º 652/2007 de 7 de Novembro

1 - O presente concurso público tem por objecto a aquisição de 54 fogos, 21T2, 24T3 e 9T4, no empreendimento sito na Rua Duarte Borges, freguesia de S. Roque, concelho de Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, destinados a habitação própria permanente dos candidatos e do seu agregado familiar.

2 - O concurso rege-se pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A, de 3 de Agosto, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2007/A, de 23 de Março, e pelas disposições constantes do presente anúncio e respectivo programa.

3 - O preço de compra e venda dos fogos objecto do presente concurso é o seguinte:

Tipologia Fogos Área bruta (m2) Peço de venda (€)
T2 12 5 1 3 78,03 81,05 82,13 83,32 57.628,68 59.859,09 60.656,71 61.535,58
T3 24 105,11 77.628,48
T4 5 1 2 1 123,09 124,54 125,36 128,10 90.907,52 91.978,42 92.584,02 94.607,64

4 - Salvo o disposto em acordos internacionais de que Portugal seja parte, designadamente na qualidade de Estado membro da União Europeia, só poderão ser opositores ao concurso as pessoas singulares que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores e que reúnam as condições e os requisitos seguintes:

  1. Não ter sido, nem estar a ser, o interessado ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou por qualquer outro apoio à habitação atribuído por organismos da Administração Pública, com excepção para os interessados descendentes de agregado familiar apoiado por qualquer programa de apoio à habitação que entretanto hajam constituído novo agregado familiar;

  2. Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios urbanos, excepto se estes se encontrarem exclusivamente afectos à actividade profissional destes;

  3. Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios rústicos, excepto se:

    c1) O somatório das respectivas áreas não ultrapassar 5.000 m2 e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, sem prejuízo do previsto em c3);

    c2) Forem a única fonte de rendimento do agregado familiar e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, o somatório das respectivas áreas não exceda 30.000 m2;

    c3) A área do prédio, ou somatório das respectivas áreas se forem mais do que um, pode exceder os 5.000 m2, desde que o candidato prove, através de avaliação, efectuada por perito devidamente credenciado, que o valor daqueles é...

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