Aviso N.º 681/2007 de 22 de Novembro

  1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração de 30 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, II Série, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de enfermeiro do quadro de pessoal da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2003/A, de 01 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2004/A, de 26 de Agosto.

  2. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

  3. Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente as vagas atrás referidas, caducando com o seu preenchimento.

  4. Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.

  5. Remuneração - a remuneração é a correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.

  6. O local de trabalho é na Unidade de Saúde de Ilha do Pico, com sede no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, Açores, ficando duas vaga afectas ao Centro de Saúde da Madalena, uma ao Centro de Saúde de S. Roque do Pico e outra ao Centro de Saúde de Lajes do Pico.

  7. São requisitos de admissão ao concurso:

    7.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de Novembro;

    7.2 -Especiais:

    1. Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do art. 19.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro (podem concorrer os funcionários e agentes independentemente do serviço ou organismos a que pertencem, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço, e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT