Aviso N.º SN/1984 de 22 de Novembro

S.R. DO TRABALHO

Aviso Nº SN/1984 de 22 de Novembro

Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizado, por Despacho do Secretário Regional do Trabalho de 2 de Novembro do corrente ano, a abertura de concurso para provimento de 5 lugares Inspector Adjunto Auxiliar, do quadro de pessoal da Inspecção Regional do Trabalho e para as que vierem a vagar para idêntica categoria durante o respectivo prazo de validade.

De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal técnico da Inspecção Regional do Trabalho, aprovado por Despacho Normativo n.º 143/84, publicado no Suplemento ao Jornal Oficial, 1.ª Série n.º 30, de 21 de Agosto, compete ao Inspector Adjunto coadjuvar os inspectores dirigindo e realizando as missões que, no âmbito das atribuições da Inspecção do Trabalho, lhe forem cometidas no domínio da fiscalização e aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à protecção dos trabalhadores.

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra «M» da tabela de vencimentos

dos trabalhadores da Função Pública, durante o estágio e pelo vencimento correspondente à letra «L» da referida tabela com o ingresso na carreira.

Este concurso é válido pelo prazo de 2 anos, a contar da data da abertura do concurso.

Os locais de trabalho situam-se em Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 4.º do referido Regulamento:

ter nacionalidade portuguesa;

Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo até à data do encerramento do prazo de candidatura:

Ter cumprido as leis de recrutamento militar;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido leis de vacinação obrigatória.

Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Regional habilitados com o curso complementar do ensino Secundário ou equivalente e condicionalmente os indivíduos estranhos à Administração Regional, sendo a candidatura destes últimos apenas considerada no caso de não haver número suficiente de candidatos...

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