Aviso N.º SN/1984 de 22 de Novembro

S.R. DO TRABALHO

Aviso Nº SN/1984 de 22 de Novembro

Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por Despacho do Secretario Regional do Trabalho de 3 de Outubro do corrente ano, a abertura de concurso para provimento de 2 lugares de monitor de formação profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria Regional do Trabalho, para a área de metalomecânica.

De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal dos Serviços e Organismo. da Secretaria Regional do Trabalho, aprovado por Despacho Normativo n.º 90/84, publicado no Suplemento do Jornal Oficial, 1.ª Série, n.º 24, de 10 de Julho, compete genericamente ao monitor de formação profissional ensinar uma profissão ou ministrar cursos, tendo em vista o aperfeiçoamento dos alunos no mais curto espaço de tempo, executar e ou dar andamento ao expediente relacionado com a secção da qual é responsável, colaborar no lançamento de acções de formação profissional sempre que superiormente solicitado.

Estas funções serão remuneradas durante o estágio pelo vencimento correspondente à letra «K» da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e com o ingresso na carreira, pela letra «J» da referida tabela, sendo o local de trabalho em Ponta Delgada.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 13.º do referido Regulamento:

Ter nacionalidade portuguesa;

Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Ter cumprido as leis do recrutamento militar, quando se trate de candidato do sexo masculino;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a Robustez física necessária e não sofrer. de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Regional habilitados com um curso de formação do ensino técnico profissional industrial, ou curso equiparado adequado à especialidade com, pelo menos, cinco anos de experiência profissional, devidamente confirmada na respectiva profissão e condicionalmente os indivíduos não vinculados, que reúnam os...

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