Aviso N.º SN/1984 de 22 de Novembro
S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Aviso Nº SN/1984 de 22 de Novembro
Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais de 8 de Outubro do corrente ano, a abertura do concurso para provimento de três vagas de Técnico Superior de 1.ª classe do quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde.
De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, aprovado por Despacho Normativo N.º 117/84, publicado no Jornal Oficial n.º 27-I Série, de 31 de Julho p.p., compete, ao Técnico Superior de 1.ª classe conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de políticas e gestão que interessam à Administração.
Estas actividades serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra E da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Angra do Heroísmo.
São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 9.º do referido regulamento:
Ter nacionalidade portuguesa:
Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;
Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
Ter cumprido as leis do recrutamento militar quando se trate de candidatos do sexo masculino;
Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que iniba do exercício das funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei;
Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Poderão ser opositores a concurso todos os Técnicos Superiores de 2.ª classe vinculados à Administração Regional, com pelo menos 3 anos de bom e efectivo serviço, e experiência nas áreas de planeamento, estatística e documentação, de acordos, convenções e prestações indirectas de saúde e formação e aperfeiçoamento de pessoal do Sector da Saúde.
O método de selecção a utilizar nos termos do artigo 44.º do já referido Despacho Normativo é o de avaliação curricular.
Na avaliação curricular ponderar-se-ão:
Classificação de serviço;
Experiência profissional;
Nível de habilitações...
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