Aviso N.º 1043/2004 de 23 de Novembro

INSTITUTO DE ALIMENTAÇÃO E MERCADOS AGRÍCOLAS

Aviso n.º 1043/2004 de 23 de Novembro de 2004

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de oficial de matança - pessoal de matadouros, tendo em vista o preenchimento de dois lugares da categoria de oficial de matança de 2.ª classe existentes no quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA, Matadouro da Graciosa, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 5/94/A de 27 de Abril, 9/96/A de 26 de Fevereiro, 27/98/A de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A de 11 de Agosto e pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 10/2001/A de 7 de Setembro e 35/2004/A de 10 de Setembro. O presente concurso foi autorizado por despacho de 8 de Novembro do ano 2004, do Presidente da Direcção do IAMA, no uso de competência própria, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento das vagas existentes e para as vagas que ocorrerem no prazo de um ano a contar da lista de classificação final.

O lugar acima referido foi descongelado pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 50/2004, de 13 de Maio.

Conteúdo Funcional - Nos termos do Despacho Normativo n.º 324/99, de 30 de Dezembro, compete, genericamente, ao oficial de matança: receber, acondicionar, conduzir gado para abate, abater, sangrar, esfolar, eviscerar, preparar carcaças das diferentes espécies de talho, lavar e preparar as respectivas miudezas e industrializar os diferentes subprodutos e despojos.

Legislação aplicável ao presente concurso:

O Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, actualizado pelo artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho; Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 Junho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2004/A, de 7 de Junho, Despacho Normativo n.º 251/93, de 9 de Dezembro e Despacho Normativo n.º 324/99, de 30 de Dezembro.

Remuneração, local e condições de trabalho: o vencimento será o que resultar do regime remuneratório do pessoal de matadouros aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto e Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2004/A, de 7 de Junho, o local de trabalho é no Matadouro da Graciosa - Charco da Cruz - 9880 Santa Cruz, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

A frequência de estágio será feita de acordo com o Despacho Normativo n.º 251/93, de 9 de Dezembro.

9.1. Durante o período de estágio, o estagiário será remunerado pelo índice 160, escalão 1, do regime remuneratório do pessoal de matadouros.

  1. Requisitos de admissão ao concurso: poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

    10.1. Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

    1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

    2. Ter dezoito anos completos;

    3. Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

    4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

    6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    10.2. Requisitos especiais: Possuir a escolaridade obrigatória.

  2. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

  3. Métodos de selecção a utilizar:

    1. Prova de conhecimentos:

  4. Gerais (valorada de zero a vinte valores);

  5. Específicos (valorada de zero a vinte valores);

    b)Avaliação curricular;

    1. Entrevista.

    12.1 Prova de conhecimentos gerais: prova escrita, de natureza teórica, e com a duração máxima de sessenta minutos, valorada de zero a vinte valores, que abordará os seguintes temas:

    Avaliar de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória...

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