Aviso N.º 1044/2004 de 23 de Novembro

INSTITUTO DE ALIMENTAÇÃO E MERCADOS AGRÍCOLAS

Aviso n.º 1044/2004 de 23 de Novembro de 2004

Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira de oficial de matança - Pessoal de matadouros, tendo em vista o preenchimento de três lugares da categoria de oficial de matança de 2.ª classe existentes no quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas - IAMA, Matadouro de São Jorge, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 5/94/A de 27 de Abril, 9/96/A de 26 de Fevereiro, 27/98/A de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A de 11 de Agosto e pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 10/2001/A de 7 de Setembro e 35/2004/A de 10 de Setembro. O presente concurso foi autorizado por despacho de 08 de Novembro do ano 2004, do Presidente da Direcção do IAMA, no uso de competência própria, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento das vagas existentes e para as vagas que ocorrerem no prazo de um ano a contar da lista de classificação final.

O lugar acima referido foi descongelado pela Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 50/2004, de 13 de Maio.

Conteúdo Funcional - Nos termos do Despacho Normativo n.º 324/99, de 30 de Dezembro, compete, genericamente, ao oficial de matança: receber, acondicionar, conduzir gado para abate, abater, sangrar, esfolar, eviscerar, preparar carcaças das diferentes espécies de talho, lavar e preparar as respectivas miudezas e industrializar os diferentes subprodutos e despojos.

Legislação aplicável ao presente concurso:

O Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, actualizado pelo artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho; Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 Junho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2004/A, de 7 de Junho, Despacho Normativo n.º 251/93, de 9 de Dezembro e Despacho Normativo n.º 324/99, de 30 de Dezembro.

Remuneração, local e condições de trabalho: o vencimento será o que resultar do regime remuneratório do pessoal de matadouros aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto e Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/A, de 26 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2004/A, de 7 de Junho, o local de trabalho é no Matadouro de São Jorge - Estrada Regional - 9850 Calheta, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

A frequência de estágio será feita de acordo com o Despacho Normativo n.º 251/93, de 9 de Dezembro.

9.1. Durante o período de estágio, o estagiário será remunerado pelo índice 160, escalão 1, do regime remuneratório do pessoal de matadouros.

  1. Requisitos de admissão ao concurso: poderão ser admitidos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

    10.1. Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

    1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

    2. Ter dezoito anos completos;

    3. Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

    4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

    6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    10.2. Requisitos especiais: Possuir a escolaridade obrigatória.

  2. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

  3. Métodos de selecção a utilizar:

    1. Prova de conhecimentos:

  4. Gerais (valorada de zero a vinte valores);

  5. Específicos (valorada de zero a vinte valores);

    1. Avaliação curricular;

    2. Entrevista.

    12.1 Prova de conhecimentos gerais: prova escrita, de natureza teórica, e com a duração máxima de sessenta minutos, valorada de zero a vinte valores, que abordará os seguintes temas:

    Avaliar de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória...

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