Aviso N.º SN/1984 de 18 de Outubro
S.R. DO TRABALHO
Aviso Nº SN/1984 de 18 de Outubro
Faz-se publico que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por Despacho do Secretário Regional do Trabalho, de 18 de Setembro do corrente ano a abertura de concurso para provimento de 1 lugar de enfermeiro do trabalho de 2ª. desse do quadro do pessoal da Secretaria Regional do Trabalho.
De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros do pessoal dos Serviços e Organismos da Secretaria Regional do Trabalho, aprovado por Despacho Normativo nº. 90/84, publicado no Suplemento ao Jornal Oficial 1.ª Série nº. 24 de 10 de Julho, compete genericamente ao enfermeiro do trabalho exercer funções de promoção de saúde e prestar cuidados no âmbito da sua qualificação profissional, efectuar registos relacionados com a sua actividade e colaborar com os médicos e outros técnicos de Saúde.
Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra «J» da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Ponta Delgada.
São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 13º. do referido Regulamento:
Ter nacionalidade portuguesa;
Ter 18 anos completos até à data de encerramento do prazo de candidatura;
Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo até à data do encerramento do prazo de candidatura;
Ter cumprido as leis do recrutamento militar, quando se trate de candidato do sexo masculino;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Regional e condicionalmente os indivíduos estranhos à Administração Regional habilitados com o curso de enfermagem geral, sendo a inscrição destes últimos apenas considerada, no caso de não haver número suficiente de candidatos vinculados.
Os métodos de selecção a utilizar nos termos do artigo 44º. do já referido Regulamento dos Concursos, são os seguintes.
Avaliação Curricular;
Entrevista;
Na avaliação curricular ponderar-se-ão a habilitação académica de base, a formação profissional complementar, a qualificação e experiência...
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