Aviso N.º SN/1984 de 25 de Outubro
S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Aviso Nº SN/1984 de 25 de Outubro
1 - Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no «Jornal Oficial», está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, de 20 de Setembro de 1984, a abertura de concurso para provimento de duas vagas de técnico superior principal do quadro da Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
2 - De acordo com o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso nos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado por Despacho Normativo nº. 140/84, publicado no «Jornal Oficial» nº. 29, I Série, 2º. Suplemento, de 14 de Agosto de 1984, o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste em conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Direcção Regional da Agricultura, nomeadamente nas seguintes áreas de actividade:
Economia agrária;
- custo de produção dos bens agrícolas
- créditos à agricultura
- gestão e contabilidade agrícola
- equipamento da exploração agrícola
Recolha e tratamento de elementos estatísticos da agricultura;
Divulgação e extensão agrícolas;
Equilíbrio ecológico do sector agrícola, pelo conhecimento do meio ambiente.
3 - Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra F da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local do trabalho é na Direcção Regional da Agricultura ou em qualquer dos Serviços externos da mesma.
4 - Podem candidatar-se ao presente concurso os engenheiros agrónomos de 18. classe, vinculados à administração regional dos Açores com, pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria, classificação de serviço não inferior a Bom e que exerçam actividades nas áreas referidas no ponto 2 do presente aviso.
5 - O método de selecção a utilizar nos termos da alínea b), do nº. 1, do Artº. 30º., do Despacho Normativo nº. 140/84, de 14 de Agosto, é o da avaliação curricular.
Nesta, ponderar-se-ão os seguintes factores;
Experiência profissional na correspondente área funcional
Classificação de serviço.
Nível de habilitações literárias.
6 - Os requerimentos dos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO