Aviso N.º SN/1984 de 25 de Outubro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Aviso Nº SN/1984 de 25 de Outubro

1 - Faz-se público que pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no «Jornal Oficial», está autorizada, por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, de 20 de Setembro de 1984, a abertura de concurso para o provimento de duas vagas de técnico superior de 1ª. classe do quadro da Direcção Regional da Agricultura.

2 - De acordo com o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e Acesso nos Quadros de Pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovado por Despacho Normativo nº. 140/84, publicado no «Jornal Oficial» nº. 29, I Série, 2º. Suplemento, de 14 de Agosto de 1984, o conteúdo funcional dos lugares a prover consiste em conceber, adaptar, e ou aplicar métodos e processos técnico

-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de posição superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Direcção Regional da Agricultura, nomeadamente nas seguintes áreas de actividade:

Sanidade vegetal;

- Serologia

- Virulogia

- Nematologia

- Herbologia

- Taxonomia entomológica

- Inspecções fitopatológicas

Fruticultura tradicional e tropical;

- Selecção massal e clonal

- Porta enxertos e multiplicação arborícola

- Condução de viveiros

Pedologia;

Cartografia de solos e sua interpretação

- Fertilidade e fertilização de solos

- Fenómenos de degração dos solos

3 - Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra E da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é na Direcção Regional da Agricultura ou em qualquer dos Serviços externos da mesma.

4 - Podem candidatar-se ao presente concurso os engenheiros agrónomos de 2ª. classe, vinculados à administração regional dos Açores com pelo menos, três anos de serviço efectivo na categoria, classificação de serviço não inferior a Bom e que exerçam actividades nas áreas referidas no ponto 2 do presente aviso.

5 - O método de selecção a utilizar nos termos da alínea b), do nº. 1, do Artº. 30, do Despacho Normativo nº. 140/84, de 14 de Agosto, é o da avaliação curricular.

Nesta, ponderar-se-ão os seguintes factores:

Experiência profissional na correspondente área funcional

Classificação de serviço

Nível de habilitações literárias

6 - Os requerimentos dos concorrentes deverão ser feitos em papel...

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