Aviso N.º SN/1984 de 25 de Outubro
S.R. DO TRABALHO
Aviso Nº SN/1984 de 25 de Outubro
Por ter saído incompleta a publicação no Jornal Oficial, II Série, Nº. 36, de 1 de Outubro de 1984, a páginas 461, do Aviso da Secretaria Regional do Trabalho, procede-se de novo à sua publicação:
Aviso
Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, está autorizada, por despacho do Secretário Regional do Trabalho, de 17 de Setembro do corrente ano, a abertura do concurso para provimento do lugar de Chefe de Secção do Quadro de Pessoal do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego.
De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso do quadro de pessoal dos serviços e Organismos da Secretaria Regional do Trabalho, aprovado por Despacho Normativo nº. 90/84, publicado no Suplemento ao Jornal Oficial 1ª. Série nº. 24 de 1 Ode Julho compete genéricamente ao Chefe de Secção orientar coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, património e economato.
Estas actividades serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra «H» da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é nas instalações do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego em Ponta Delgada.
São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 13º do referido Regulamento:
Ter nacionalidade portuguesa;
Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;
Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo até à data do encerramento do prazo de candidatura;
Ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando se trate de candidato do sexo masculino;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Regional habilitados com curso superior e experiência profissional adequados ao exercício das correspondentes Funções ou de entre os primeiros oficiais ou funcionários dos quadros administrativos ou técnicos de categoria equivalente ou superior com...
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