Aviso N.º SN/1984 de 25 de Outubro

S.R. DO TRABALHO

Aviso Nº SN/1984 de 25 de Outubro

Faz-se público que, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial, está autorizada por Despacho do Secretário Regional do Trabalho, de 25 de Setembro do corrente ano, a abertura do concurso para provimento de 1 lugar de Técnico de 2ª classe do quadro de pessoal do GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO.

De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal dos Serviços e Organismos da Secretaria Regional do Trabalho, aprovado por Despacho Normativo nº. 90/84, publicado no Suplemento ao Jornal Oficial 1.ª Série, nº. 24, de 10 de Julho, compete genericamente ao pessoal técnico efectuar trabalhos, estudos e análises, bem como a recolha, análise e sistematização de dados com vista à realização desses trabalhos ou à elaboração de estudos a nível superior.

Estas funções serão remuneradas pelo vencimento correspondente à letra «J» da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Ponta Delgada.

São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 13º do referido Regulamento:

Ter nacionalidade portuguesa;

Ter 18 anos completos até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Possuir as habilitações literárias e qualificações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo até à data do encerramento do prazo de candidatura;

Ter cumprido as leis do recrutamento militar, quando se trate de candidato do sexo masculino;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa, particularmente tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as íeis de vacinação obrigatória.

Poderão ser opositores a concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Regional e condicionalmente os indivíduos estranhos à Administração Regional habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, sendo a inscrição destes últimos apenas considerada, no caso de não haver número suficiente de candidatos vinculados.

Os métodos de selecção a utilizar nos termos do artigo 41º do já referido Regulamento dos Concursos, são os seguintes:

Avaliação curricular

Entrevista

Na avaliação curricular ponderar-se-ão, a habilitação académica e a Formação Profissional complementar.

Os requerimentos de admissão a concurso, deverão ser feitos em...

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