Aviso N.º 834/2005 de 4 de Outubro

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DO CAMPO

Aviso n.º 834/2005 de 4 de Outubro de 2005

Concurso de admissão de candidatura à aquisição de 20 moradias unifamiliares tipologias T2 e T3, em regime de habitação a custos controlados, sito à Eira São Lázaro, freguesia de Agua D'Alto, concelho de Vila Franca do Campo.

Torna-se público que está aberto concurso, pelo prazo de trinta dias úteis, contados a partir da data de publicação do anúncio no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, de admissão de candidaturas para a aquisição de 18 moradias unifamiliares de tipologia T3 e 2 moradias unifamiliares de tipologia T2, destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente do agregado familiar dos candidatos opositores ao concurso, construídas em regime de custos controlados pela firma Marques S.A., no loteamento da Torre, freguesia de Agua D'Alto, Concelho de Vila Franca do Campo.

As moradias unifamiliares, objecto do presente concurso, são de Tipologia T2 e T3, com o preço contratual de 71.668,00€ e 86.551,00€ respectivamente.

O concurso rege-se pelas disposições do programa em curso e pela Câmara Municipal Vila Franca do Campo.

Ao concurso poderão habilitar-se cidadãos maiores ou emancipados, da União Europeia ou de países abrangidos por convénios que imponham a igualdade de tratamento neste âmbito, residentes na Região Autónoma dos Açores, que satisfaçam os seguintes requisitos:

Candidato sozinho ou agregado familiar composto por 2 a 4 elementos, no caso de tipologia T2 ou agregado familiar composto por 4 a 6 elementos no caso de tipologia T3;

Não ter sido nem estar a ser candidato, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado de qualquer programa de apoio à habitação;

Não ter a sua situação habitacional resolvida, nos termos definidos na alínea n) do artigo 3º do Decreto Legislativo Regional nº14/95/A de 22 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional nº08/98/A de 13 de Abril;

Não possuir o candidato, nem qualquer outro elemento do seu agregado familiar, prédios urbanos ou rústicos, excepto se os prédios rústicos forem a única fonte de rendimento do agregado e, não sendo estes passíveis de serem urbanizados, não tenham a área superior a 1400m2, ou se, tratando-se de habitação própria, esta for inadequada ao respectivo agregado familiar e insusceptível de ampliação ou remodelação;

Não ser o rendimento médio mensal bruto do candidato ou do seu agregado familiar superior a:

2,5 Salários...

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