Aviso N.º SN/1984 de 27 de Setembro

S.R. DAS FINANÇAS

Aviso Nº SN/1984 de 27 de Setembro

Faz-se público que, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial, se encontra aberto concurso de provimento, autorizado por despacho de 8 de Agosto de 1984 do Secretário Regional das Finanças para preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção Regional do Tesouro da Secretaria Regional das Finanças:

  1. —2 vagas de 1.ºoficial existentes.

  2. —1 vaga de 2.º oficial que venha a verificar-se no prazo de dois anos a contar da data da abertura do presente concurso.

    De acordo com o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças aprovado por Despacho Normativo n0 88/84, publicado no Jornal Oficial n.º 24, I Série, de 10 de Julho de 1984, compete genericamente a cada uma das categorias de pessoal administrativo, executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo nos domínios respeitantes à aquisição, administração e alienação dos bens do património da Região e do respectivo cadastro, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao Património.

    As funções de 10 e 20 oficial são remuneradas pelo vencimento correspondente, respectivamente, às letras J e L da tabela de vencimentos dos trabalhadores da Função Pública e o local de trabalho é em Ponta Delgada.

    São requisitos gerais de admissão os constantes do art.º 7.º do regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, já referido.

    Poderão ser opositores ao concurso todos os indivíduos vinculados à Administração Regional que satisfaçam as seguintes condições, respectivamente:

  3. Para 10 oficial, ser funcionário ou agente com a categoria de 20 oficial, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

  4. Para 20 oficial, ser funcionário ou agente com a categoria de 30 oficial, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

    Os métodos de selecção a utilizar nos termos do art.º 38.º do regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 88/84, de 10 de Julho é ode avaliação curricular.

    Na avaliação curricular ponderar-se-ão a classificação de serviço, a experiência profissional nas áreas especificas de actuação da repartição do património e o nível de habilitações literárias.

    Os requerimentos...

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