Aviso N.º 571/2007 de 27 de Setembro
Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 5.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, e por despacho de S. Exª o Presidente do Governo Regional dos Açores de 23 de Agosto de 2007, faz-se público que a Direcção Regional da Cultura pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de Chefe de Divisão de Bibliotecas e Documentação, da Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, nos seguintes termos:
1 - Área de actuação - compete ao Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro.
2 - Perfil pretendido - os candidatos devem possuir capacidade de liderança e de gestão na área dos recursos humanos, com comprovada experiência na área da difusão do livro e da leitura, e com demonstrada proficiência na captação e fidelização de leitores, designadamente na área infanto-juvenil.
3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do artigo 4.º Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, designadamente:
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Ser funcionário público licenciado ou possuidor de curso superior que não confira o grau de licenciatura, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
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Ser detentor de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura.
4 - Métodos de selecção:
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Avaliação curricular;
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Entrevista pública. Na avaliação curricular serão especificados, qualitativamente, os aspectos que vinquem os traços do perfil pretendido.
A ordenação final - qualitativa (excepcional, muito bom, bom, suficiente, insuficiente), resulta da enumeração dos factores que fundamentam a competência técnica e a aptidão dos candidatos para o cargo, de acordo com o perfil exigido.
5 - Composição do júri:
Presidente: Dr. Vasco Manuel Pimentel Pereira da Costa, Director Regional da...
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