Convenção Colectiva de Trabalho N.º 26/2010 de 12 de Agosto

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Sub-Sectores de Panificação, Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Geladaria - Alteração salarial e outras.

CAPÍTULO IV

Cláusula 11.ª

Subsídio de Alimentação

1 - Todos os trabalhadores abrangidos por este CCT terão direito a um subsídio de alimentação diário no valor de € 2,10

O ponto 2 mantém a mesma redacção.

CAPÍTULO V

Cláusula 14.ª

Diuturnidades

Todos os trabalhadores abrangidos por este CCT terão direito a uma diuturnidade no valor de € 5,40 por cada cinco anos de serviço na empresa até ao limite de 3 diuturnidades, contando para este efeito a data de admissão.

ANEXO II

Tabelas Salariais

Sub-Sector de Panificação

Sub-Sector de Pastelaria, Confeitaria, Doçaria e Bolacharia

Sub-Sector de Geladaria

Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 492.ª do Código do Trabalho, reporta-se que este CCT revoga a cláusula 11.ª (Subsídio de Alimentação), a cláusula 14.ª (Diuturnidades) e o Anexo II - Tabela Salarial, publicados no Jornal Oficial, II Série, n.º 195, de 12 de Outubro de 2009, sendo a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada em representação de 28 empregadores que o subscreve e sendo por ele abrangidos 55 trabalhadores.

A Tabela Salarial e Clausulado Económico negociada neste CCT, retroage a 1 de Janeiro de 2010, independentemente da sua publicação no Jornal Oficial da Região...

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