Convenção Colectiva de Trabalho N.º 28/2010 de 19 de Agosto

CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo (Sector de Indústria e Comércio de Carnes) - Alteração salarial e outras

O CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo - Sector de Indústria e Comércio de Carnes, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 222, de 18 de Novembro de 2009 (texto consolidado), é alterado pela presente revisão, passando a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

Vigência

1 - O presente contrato produzirá efeitos a partir da sua publicação no Jornal Oficial e vigorará pelo período de 12 meses, considerando-se renovado automaticamente por igual período de tempo, enquanto não for substituído por outro, nos termos da legislação em vigor.

2 - As tabelas salariais produzirão efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, assim como as demais cláusulas de expressão pecuniária.

Cláusula 8.ª

Diuturnidades

Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade no valor de € 4,50 por cada cinco anos de permanência na respectiva categoria profissional, ao serviço da mesma entidade patronal, até ao limite de cinco diuturnidades.

Cláusula 9.ª

Abono para falhas

Os trabalhadores que exerçam funções de pagamento e/ou recebimento, têm direito a um abono para falhas no valor de € 12,00 enquanto no exercício efectivo daquelas funções.

Cláusula 10.ª

Deslocações

Sempre que o trabalhador tenha de se deslocar em automóvel próprio ao...

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