Convenção Colectiva de Trabalho N.º 29/2010 de 19 de Agosto

CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo (Sector de Indústria de Carnes de Aves) - Alteração salarial e outras.

O CCT entre a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo - Sector de Indústria de Carnes de Aves, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 222, de 18 de Novembro de 2009 (texto consolidado), é alterado pela presente revisão, passando a ter a seguinte redacção:

Cláusula 2.ª

Vigência

1 - O presente contrato produzirá efeitos a partir da sua publicação no Jornal Oficial e vigorará pelo período de 12 meses, considerando-se renovado automaticamente por igual período de tempo, enquanto não for substituído por outro, nos termos da legislação em vigor.

2 - As tabelas salariais produzirão efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, assim como as demais cláusulas de expressão pecuniária.

Cláusula 6.ª

Subsídio de alimentação

Os trabalhadores abrangidos pelo presente CCT terão direito a um subsídio de alimentação no valor € 3,00 por cada dia de trabalho efectivamente prestado.

Cláusula 7.ª

Diuturnidades

Os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade no valor de € 4,50 por cada cinco anos de permanência na respectiva categoria profissional, ao serviço da mesma entidade patronal, até ao limite de cinco diuturnidades.

ANEXO II

Tabela de remunerações mínimas

grupos CATEGORIAS PROFISSIONAIS REMUNERAÇÔES
I Encarregado € 500,00
II
...

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