Convenção Colectiva de Trabalho N.º 17/2007 de 26 de Dezembro
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor) - Alteração Salarial e Outras.
Cláusula 1.ª
[...]
1 - ...............................................................................................................................................
2 - ...............................................................................................................................................
3 - Estima-se que este contrato abranja 105 entidades empregadoras associadas à Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e 1575 trabalhadores do Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria.
Cláusula 2.ª
[...]
1 - O presente contrato entra em vigor nos termos legais e permanecerá válido enquanto não for denunciado nos termos e com os condicionantes da legislação aplicável.
2 - A tabela salarial constante do Anexo III, bem como as restantes matérias com expressão pecuniária acordadas, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Cláusula 23.ª
[...]
1 - Todos os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no valor mensal de € 28,00.
2 - ...............................................................................................................................................
Cláusula 25.ª
[...]
1 - ...............................................................................................................................................
a) .......................................................................................................................................
b) ......................................................................................................................................
2 - ...............................................................................................................................................
3 - Para efeitos do número anterior a entidade patronal abonará o trabalhador na importância de € 6,60 por cada refeição.
4 - ...............................................................................................................................................
Cláusula 26.ª
[...]
1 - Os trabalhadores terão direito durante as...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO