Convenção Colectiva de Trabalho N.º 17/2007 de 26 de Dezembro

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria (Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor) - Alteração Salarial e Outras.

Cláusula 1.ª

[...]

1 - ...............................................................................................................................................

2 - ...............................................................................................................................................

3 - Estima-se que este contrato abranja 105 entidades empregadoras associadas à Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e 1575 trabalhadores do Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria.

Cláusula 2.ª

[...]

1 - O presente contrato entra em vigor nos termos legais e permanecerá válido enquanto não for denunciado nos termos e com os condicionantes da legislação aplicável.

2 - A tabela salarial constante do Anexo III, bem como as restantes matérias com expressão pecuniária acordadas, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

Cláusula 23.ª

[...]

1 - Todos os trabalhadores têm direito a um subsídio de refeição no valor mensal de € 28,00.

2 - ...............................................................................................................................................

Cláusula 25.ª

[...]

1 - ...............................................................................................................................................

a) .......................................................................................................................................

b) ......................................................................................................................................

2 - ...............................................................................................................................................

3 - Para efeitos do número anterior a entidade patronal abonará o trabalhador na importância de € 6,60 por cada refeição.

4 - ...............................................................................................................................................

Cláusula 26.ª

[...]

1 - Os trabalhadores terão direito durante as...

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