Convenção Colectiva de Trabalho N.º 21/2007 de 26 de Dezembro
CCT entre a APOMEPA - Assoc. Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração salarial e outras.
O presente acordo altera a seguinte revisão ao CCT celebrado entre a APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 2, de 15 de Janeiro de 2005.
CAPÍTULO I
Área, âmbito, vigência e revisão
Cláusula 1.ª
Âmbito
1 - A presente convenção aplica-se, por um lado, às entidades patronais, pessoas singulares ou colectivas do sector privado representadas pela APOMEPA - Associação Portuguesa dos Médicos Patologistas, que compreende os médicos titulares da especialidade de patologia clínica, anatomopatologia e outras consideradas adequadas ao exercício das competências no âmbito da patologia clínica e, por outro, aos trabalhadores ao seu serviço, desde que representados pelas associações sindicais signatárias.
2 - Para cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 543.º conjugada com os artigos 552.º e 553.º do Código do Trabalho e com o artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Julho, são abrangidos pela presente convenção 2251 trabalhadores e 123 empregadores.
Cláusula 2.ª
Área
A área de aplicação da convenção é definida pelo território nacional.
Cláusula 3.ª
Vigência e revisão
1 - ………………………………………………………………………………………………………
2 - As tabelas salariais e cláusulas de expressão pecuniária vigoram pelo período de um ano e produzem feitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano.
3 - ………………………………………………………………………………………………………
4 - ………………………………………………………………………………………………………
5 - ………………………………………………………………………………………………………
6 - ………………………………………………………………………………………………………
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8 - ………………………………………………………………………………………………………
9 - ………………………………………………………………………………………………………
10 - ……………………………………………………………………………………………………
CAPÍTULO V
Local de trabalho, transferências e deslocações
Cláusula 24.ª
Deslocações
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4 - No caso previsto na alínea c) do n.º 2, o trabalhador terá direito além da retribuição normal:
-
a um subsídio de € 2,80 no ano de 2005, de € 2,90 no ano de 2006 e de € 3 no ano de 2007 por cada dia completo de deslocação.
…………………………………………………………………………………………………………
8 - Os valores fixados na alínea b) do n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 desta cláusula são os seguintes:
Almoço/jantar:
2005 - € 11,10;
2006 - € 11,40;
2007 - €...
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