Convenção Colectiva de Trabalho N.º 69/2008 de 9 de Dezembro

Acta da reunião da Comissão Paritária do CCT entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Publica e Outro - Deliberação da Comissão Paritária.

Aos vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano dois mil e oito, pelas dez horas e trinta minutos, na sequência do pedido de convocação, apresentado em 3 de Setembro de 2008, pelo SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Publica, reuniu a Comissão Paritária do CCT mencionado em epígrafe, com a composição constante do Jornal Oficial, IV Série, n.º 12, de 26 de Abril de 2007, afim de deliberar sobre eventual interpretação a dar à cláusula 3.ª, do Anexo II, Secção VI, da convenção, estando presentes:

Em representação do SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Publica:

- Sr. Luís Carlos Sousa Armas Amaral;

- Sr. Orlando Âmbar Esteves;

Em representação da União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores, conforme designação anterior:

- Eng. David João Horta Lopes;

- Sr. Luís Melo.

Para efeitos do n.º 3, da cláusula 107.ª, foi constatada a existência de quórum deliberativo, presentes que se encontravam quatro membros efectivos, representantes de cada uma das partes, trabalhadores e empregadores.

Apreciado o ponto único da ordem de trabalhos - requisitos de progressão na carreira de Ajudante de Educação, de 1.ª para Principal e de Principal para Especialista - por unanimidade, os elementos presentes deliberaram interpretar os números 3 e 4, da cláusula 3.ª, do Anexo II, Secção VI, da forma seguinte:

A formação profissional de duração mínima de 350 horas, exigida para a...

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