Convenção Colectiva de Trabalho N.º SN/1980 de 31 de Julho

S.R. DO TRABALHO

Convenção Colectiva de Trabalho Nº SN/1980 de 31 de Julho

Convenções Colectivas de Trabalho

PRT PARA A INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO DO EX-DISTRITO DE PONTA DELGADA

1 — Em 11 de Abril de 1980, o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas das Ilhas de S.Miguel e Santa Maria apresentou à câmara do Comércio do Ex-Distrito de Ponta Delgada uma proposta de revisão parcial da regulamentação colectiva de trabalho em vigor para as indústrias de Panificação, Confeitaria, Pastelaria e Doçaria.

2 — Quanto a Indústria de Panificação, o processo negocial então desencadeado frustou-se, não obstante as diligências conciliatórias efectuadas, nos termos da legislação aplicável.

3 — Constatado, por um lado, o insucesso da tentativa promovida para que as partes recorressem à mediação ou à arbitragem e, por outro, a situação do processo, foi constituída por despacho publicado no jornal Oficial, II Série, n.º 19 (Suplemento›, de 19 de Junho de 1980, uma Comissão Técnica encarregada de. proceder aos estudos preparatórios de uma portaria de regulamentação de trabalho para a Indústria de Panificação.

4 — A referida comissão técnica funcionou e concluiu os estudos preparatórios de que foi incumbida, os quais foram objecto da devida ponderação.

Nestes termos:

Manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais do Trabalho e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto e da alínea c) do n.º 1 do art.º 36 do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro:

BASE I

(Área e Âmbito)

A presente portaria aplica-se a todas as entidades patronais que, no Ex-Distrito de Ponta Delgada, se dediquem à actividade de panificação, bem como aos trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais constantes do Anexo 1.

BASE II

(Vigência)

A presente portaria entra em vigor nos termos legais, produzindo a tabela salarial efeitos a partir de 1 de Junho de 1980.

BASE III

(Remunerações do trabalho)

A tabela de remunerações mínimas mensais dos trabalhadores abrangidos por esta portaria é...

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