Convenção Colectiva de Trabalho N.º 75/2005 de 28 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 75/2005 de 28 de Julho de 2005

Acordo de Empresa entre a Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A. e os Sindicatos Representativos dos Seus Trabalhadores - Alteração Salarial e Outras

Cláusula 29ª.

(Diuturnidades)

Os trabalhadores abrangidos por este AE terão direito a uma diuturnidade no valor de 26,12 euros por cada cinco anos de serviço na empresa até ao limite máximo de nove diuturnidades.

Mantém-se a actual redacção.

Mantém-se a actual redacção

Mantém-se a actual redacção.

Cláusula 83ª.

(Subsídio de Alimentação)

Todos os trabalhadores abrangidos por este AE, activos e na efectividade do serviço da Empresa, será atribuído, por cada dia de trabalho efectivamente prestado, um Subsídio de Alimentação de valor igual a 5.62 €.

Mantém-se a actual redacção.

Mantém-se a actual redacção.

ANEXO - I I I
TABELA SALARIAL- 1 de Janeiro de 2005
Venc.Base PROGRESSÃO HORIZONTAL
NIVEIS Euros A B C
I 430.52 0 0 0
II 470.44 € 487.53 € 504.62 € 521.71
III 522.23 € 545.37 € 568.52 € 591.66
IV 592.36 € 619.06 € 645.77 € 672.47
V 673.28 € 696.07 € 718.86 € 741.65
VI 742.34 € 774.39 € 806.43 € 838.48
VII 839.45 € 867.22 € 895.00 € 922.77
VIII 923.61 € 969.90 € 1,016.18 € 1,062.47
IX 1,063.87 € 1,109.81 € 1,155.74 € 1,201.68
X 1,203.07 € 1,267.87 € 1,332.67 € 1,397.47
XI 1,399.43
-A CADA GRAU DA PROGRESSÃO
HORIZONTAL, corresponde
o valor de 33 % da diferença entre
o nível imediatamente superior e aquele
onde o trabalhador está inserido, ou seja
(A=33%; B=66%; C=99%), excepto o nível XI,
cujos valores serão sempre determinados
por decisão da empresa.
A Tabela Salarial produz efeitos a 1 de Janeiro de 2005
Este A.E. abrange a Empresa outorgante e 73 trabalhadores

Esta Tabela Salarial e Cláusulas de expressão económica, vêm alterar as publicadas no Jornal Oficial nº 10, IV Série de 2 de Setembro de 2004

Anexo IV

Disposições Transitórias apenas aplicáveis aos Trabalhadores ao serviço da FTM à data de 01-01-2003

Cláusula 1ª A

Remuneração por antiguidade

Os trabalhadores que em 01-01-2003 se encontravam ao serviço da empresa mas que ainda não completaram o prazo para vencimento da primeira ou de cada uma das diuturnidades seguintes, continuarão a vencer anuidades no valor de 4.97 euros por...

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