Convenção Colectiva de Trabalho N.º 44/2008 de 30 de Junho
CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Correlativos da Horta - Alteração salarial e outras.
O CCT celebrado entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Operários da Construção Civil e Ofícios Correlativos da Horta objecto de revisão global publicada no Jornal Oficial, IV Série, n.º 20, de 16 de Dezembro de 2004, com últimas alterações publicadas no Jornal Oficial, IV Série, n.º 18, de 5 de Julho de 2007, é alterado da forma seguinte:
Cláusula 1.ª
Âmbito e área do contrato
1 - Mantém-se.
2 - O número de empregadores abrangidos por este CCT é o de 36, e o de trabalhadores de 150.
Cláusula 38.ª
Subsídio de refeição
Os trabalhadores abrangidos pelo presente CCT têm direito a um subsídio de refeição no montante de € 3,75 (três euros e setenta e cinco cêntimos), por cada dia de trabalho efectivamente prestado.
Cláusula 79.ª
Diuturnidades
Os trabalhadores abrangidos por este CCT têm direito a uma diuturnidade no valor de € 12,77 (doze euros e setenta e sete cêntimos) por cada três anos de serviço na entidade patronal, até ao limite de cinco diuturnidades.
Anexo II
Tabela Salarial
Grupo A |
Encarregado Geral | 522,51 |
Chefe de Oficinas | € 513,58 |
Encarregado Fiscal | € 484,52 |
Controlador | € 447,30 |
Medidor Orçamentista | € 484,52 |
Desenhador | € 447,30 |
Ajudante de Desenhador | € 447,30 |
Grupo B |
Encarregado de 1.ª | €513,58 |
Encarregado de 2.ª | € 484,52 |
Arvorador ou seguidor | € 447,30 |
Capataz | € 447,30 |
Apontador | € 447,30 |
Grupo C Armador de ferro, Canalizador, Carpinteiro de limpos e de cofragens, Electricista, Ferreiro, Marceneiros, Montador de tubagens, Pedreiro e Pintor |
1.º Oficial | € 451,54 |
2.º Oficial | € 447,30 |
3.º Oficial | € 447,30 |
Grupo D |
Calceteiro | € 447,30 |
Condutor de máquinas de escavação e terraplanagem | € 471,10 |
Espalhador de betuminosas | € 447,30 |
Estucador | € 447,30 |
Grueiro | € 447,30 |
Vibrador | € 447,30 |
Manobrador de Dumper | € 447,30 |
Servente/ Trabalhador Indiferenciado | € 447,30 |
Grupo E |
Serrador Mecânico | € 471,10 |
Moto - Serrista | € 450,43 |
As presentes alterações entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008
Horta, 21 de Abril de 2008.
Pela Câmara do Comércio e Indústria da Horta, Fernando Rodrigo Goulart Vargas Guerra, Presidente da Direcção...
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