Convenção Colectiva de Trabalho N.º 21/2009 de 15 de Junho

AE entre a AÇORTUR - Investimentos Turísticos dos Açores, SA e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta - Alteração salarial e outras.

Alteração salarial e outras ao AE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 62, de 31 de Março de 2008.

Cláusula 2.ª

Área e âmbito

1 - (…)

2 - O presente A.E. aplica-se a 60 trabalhadores.

Cláusula 57.ª

Remuneração em espécie

1 - (…)

2 - (…)

3 - Para os efeitos deste AE, o valor da alimentação, mensal é de 43,17 € (quarenta e três euros e dezassete cêntimos), o qual não será incluído nos vencimentos dos trabalhadores que usufruam das condições previstas no número anterior.

4 - (…)

5 - (…)

6 - (…)

7 - (…)

8 - (…)

9 - (…)

Cláusula 58.ª

Diuturnidades

1 - Os profissionais abrangidos pelo presente AE têm direito a uma diuturnidade no montante de 35,76 € (trinta e cinco euros e setenta e seis cêntimos), por cada cinco anos de serviço permanente na mesma entidade patronal até ao limite de cinco diuturnidades.

2 - (…).

3 - (…)

ANEXO II

Tabela salarial

As presentes alterações entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009

Horta, 9 de Abril de 2009.

Pela AÇORTUR - Investimentos Turísticos dos Açores, SA, José Manuel Brum Fontes, Director e Procurador da Administração da AÇORTUR - Investimentos Turísticos SA...

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