Convenção Colectiva de Trabalho N.º 24/2009 de 29 de Junho

CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços da Horta (Sector de Transportes, Oficinas, Garagens e Estações de Serviço) - Alteração salarial e outras.

Alteração salarial e outras ao Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 116, de 23 de Junho de 2008.

Cláusula 1.ª

Âmbito e área do contrato

1 - (…)

2 - O número de empregadores abrangidos por este CCT é o de 40, e o de trabalhadores é de 50.

Cláusula 20.ª

Retribuição mínima

1 - (…)

2 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente CCT têm direito a subsídio de refeição no valor de 3,78 € (três euros e setenta e oito cêntimos) por cada dia de trabalho efectivo prestado pelo trabalhador.

Cláusula 49.ª

Diuturnidades

Os profissionais abrangidos por este CCT têm direito a uma diuturnidade no montante de 12,46 € (doze euros e quarenta e seis cêntimos) por cada três anos de serviço na mesma entidade patronal, com um limite de cinco diuturnidades.

ANEXO II

Tabela salarial

As alterações têm efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2009

Horta, 17 de Março de 2009.

Pela Câmara do Comércio e Indústria da Horta, Fernando Rodrigo Goulart...

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