Convenção Colectiva de Trabalho N.º 10/2011 de 30 de Junho

AE entre a COFACO/AÇORES - Indústria de Conservas, SA e o SINTABA/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores Agro-Alimentares e Hotelaria da Região Autónoma dos Açores - Alteração Salarial e Outras.

Cláusula 18.ª

Subsídio de Alimentação e Diuturnidades

1 - Aos trabalhadores abrangidos por este AE será paga uma diuturnidade no valor de € 10,00 por cada 3 anos de permanência na empresa até ao limite de 6 diuturnidades.

2 - O subsídio de alimentação será pago por cada dia de trabalho efectivamente prestado no valor de € 3,70.

3 - O trabalho prestado aos Domingos, dias de descanso semanal complementar e feriados confere o direito ao subsídio de alimentação, desde que prestado por um período superior a três horas.

Tabela Salarial

A Tabela Salarial e o Clausulado Económico, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Nos termos e para os efeitos consignados no artigo 492.º do Código de Trabalho, reporta-se que este AE revoga o anterior, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, sendo por ele abrangidos 75 trabalhadores.

Ponta Delgada, 6 de Junho de 2011

Pelo COFACO/AÇORES - Indústria de Conservas, SA, Eng.º Arnaldo Lino...

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