Convenção Colectiva de Trabalho N.º 20/2011 de 17 de Outubro

Acta da reunião da Comissão Paritária do contrato colectivo de trabalho entre a URMA - União Regional das Misericórdias dos Açores e Outra e o SINTAP/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Publica e Outro - Deliberação da Comissão Paritária.

Aos seis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e onze, pelas dez horas, no Solar dos Remédios, em Angra do Heroísmo, na sequência de iniciativa do SINTAP/AÇORES - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Publica, de 8 de Julho de 2011, reuniu a Comissão Paritária prevista na cláusula 106.ª do CCT mencionado em epígrafe, com a composição constante do Jornal Oficial, II Série, n.º 165, de 29 de Agosto de 2011, a fim de deliberar sobre eventual interpretação a dar ao n.º 4 da Cláusula 3.ª (Progressão e Carreira do Trabalhador Auxiliar de Apoio a Idosos), da Secção II, do Anexo II (Condições especificas de admissão e progressão), e mais acordaram deliberar também sobre o n.º 5 da mesma cláusula previsto na convenção, estando presentes:

Em representação dos trabalhadores , o Sr. Luís Carlos Sousa Armas Amaral e o Sr. Orlando Âmbar Esteves.

Em representação das associações representativas dos empregadores o Prof. António da Fonseca Marcos e a Eng.ª Anabela Ferreira Rafael Silveira de Borba.

Para os efeitos do n.º 3, da cláusula 107.ª, foi constatada a existência de quórum deliberativo, presentes que se encontravam quatro membros efectivos, representantes de cada uma das partes, trabalhadores e empregadores.

No âmbito das questões prévias, foi consensualizado pela Comissão Paritária que acompanhasse os trabalhos na qualidade de convidada a Dra. Susana Cristina Ganhão Nunes Martins, Chefe da Divisão das Relações de Trabalho, em representação da Direcção Regional do Trabalho, Qualificação e Defesa do Consumidor.

Apreciados os pontos da ordem de trabalho - interpretação a dar aos n.º 4 e n.º 5 da Cláusula 3.º (Progressão e Carreira do Trabalhador Auxiliar de Apoio a Idosos), da Secção II, do Anexo II (Condições especificas de admissão e progressão) previstos na convenção por unanimidade, os elementos presentes deliberaram que, tal como acordado na referida Cláusula 3.ª, a profissão de trabalhador...

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