Convenção Colectiva de Trabalho N.º 108/2004 de 25 de Novembro
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Convenção Colectiva de Trabalho n.º 108/2004 de 25 de Novembro de 2004
A.E. entre a SATA Air Açores - Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, S.A. e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil
O A.E. entre a SATA Air Açores - Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos. S.A. e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, bem como o Regulamento de Remunerações, Reformas e Garantias Sociais, Regulamento de Admissões, Antiguidades e Acessos, Regulamento de Utilização e de Prestação de Trabalho, e Protocolo Adicional, na redacção constante do Jornal Oficial, IV Série, n.º 4, de 27 de Março de 1997, são alterados da forma seguinte:
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Ano de 2003
1.1 Para o ano de 2003, será feita a integração no Vencimento Base do valor mensal da ajuda de custo, de acordo com os valores da Tabela Salarial de 2002, da seguinte forma:
O valor mensal da ajuda de custo para Comandante multiplicada por onze e esse valor dividido por catorze.
O valor apurado, resultante da aplicação da fórmula descrita na alínea anterior, será integrado no Vencimento Base do Comandante para turbo-hélice ›35.
A integração no Vencimento Base do valor mensal da ajuda de custo retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2003.
1.2. Será actualizado o Vencimento Base para os seguintes valores (cfr. Tabela Salarial ora anexa - Anexo I):
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Cte. Jacto - 100% (referência);
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Cte. TH›35 - 89% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto;
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Cte. TH‹35 - 82,5% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto;
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P Pil. Jacto - 70,25% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto;
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1.° Pil. TH›35 - 68% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto;
O 1.° Pil. TH‹35 - 59,25% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto;
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2.° Pil. Jacto - 53,75% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto;
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2.° Pil. TH›35 - 5 1,5% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto;
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2° Pil. TH‹35 - 47% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto;
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P11. Estagiário - 41,5% da retribuição auferida pelo Cte. Jacto.
A actualização dos valores do Vencimento Base retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2003.
1.3. São actualizados os índices do Seguro Variável para os seguintes valores (cfr. Tabela ora anexa - Anexo I):
Cte. - 100% (referência);
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Pil. - 90% do montante auferido pelo Cte.;
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Pil. - 80% do montante auferido pelo Cte.;
Pil. Est. - 70% do montante auferido pelo Cte..
A actualização dos índices do Seguro Variável retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2003.
1.4. Os retroactivos referidos nos números 1.2., 1.3. e...
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