Convenção Colectiva de Trabalho N.º 129/2006 de 23 de Novembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Convenção Colectiva de Trabalho n.º 129/2006 de 23 de Novembro de 2006

CCT entre a Associação Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e outro - Alteração salarial e outras.

Nos termos do artigo 546.º do Código do Trabalho, as partes outorgantes do contrato colectivo de trabalho cujo texto consolidado foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 34, de 15 de Setembro de 2004, com as alterações introduzidas pelo Boletim de Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Setembro de 2005, declaram ter atribuído prioridade à revisão da matéria de retribuição, pelo que acordam no seguinte:

Artigo 1.º

As cláusulas 48.ª, n.º 2, e 67.ª, n.º 1, passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula 48.ª

Pagamento de despesas efectuadas em serviço em Portugal

………………………………………………………………………………………………………………………........................................

2 - As despesas de manutenção e representação de qualquer trabalhador, quando se desloque para fora das localidades onde presta normalmente serviço, são por conta da entidade patronal, devendo sempre ser garantidas condições de alimentação e alojamento condignas, segundo os seguintes valores:

Por diária completa - € 67,56;

Por refeição isolada - € 10,88;

Por dormida e pequeno-almoço - € 45,81.

Em casos devidamente justificados, poderão estes valores ser excedidos, apresentando o trabalhador documentos justificativos.

Cláusula 64.ª

Benefícios em caso de morte

………………………………………………………………………………………………………………………........................................

2 - As indemnizações fixadas nas alíneas do número anterior não são acumuláveis e encontram-se limitadas respectivamente a € 10 600, € 21 200 e € 63 600.

………………………………………………………………………………………………………………………........................................

Cláusula 67.ª

Subsídio de refeição

1 - A contribuição para o custo da refeição é fixada em € 8,25 diários, por dia efectivo de trabalho.

………………………………………………………………………………………………………………………......................................

Artigo 2.º

A tabela salarial referida no anexo IV é substituída pela seguinte:

Tabela salarial para 2006

Artigo 3.º

1 - A tabela salarial para 2006 e o subsídio de refeição referido no n.º 1 da cláusula 67.ª produzem efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

2 - As alterações às cláusulas 48.ª, n.º 2, e 64.ª, n.º 2, produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 2006.

Artigo 4.º

Os restantes números das cláusulas 48.ª, 64.ª e 67.ª, bem como todas as demais cláusulas, continuarão a ser objecto de negociação no processo de revisão global do CCT iniciado com a denúncia efectuada pela Associação Portuguesa de Seguradores em 1 de Abril de 2004.

Artigo 5.º

Declara-se para efeitos do disposto no artigo 543.º, alínea c), do Código do Trabalho, que a área geográfica e o âmbito do Sector de actividade e profissional de aplicação, são:

  1. A área de aplicação da presente convenção é definida por todo o território nacional;

  2. O presente CT aplica-se no âmbito da actividade das empresas de seguros e obriga:

    1) As entidades representadas pela associação patronal outorgante;

    2) Os trabalhadores ao serviço das entidades referidas na alínea anterior representadas pelos sindicatos Outorgantes;

    3) A Associação Portuguesa de Seguradores (APS), o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS), o Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal (SISEP) e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço.

    Artigo 6.º

    O número de empregadores e de trabalhadores abrangidos pela convenção colectiva é de 64 e de 10 698, respectivamente.

    Artigo 7.º

    Para efeitos de aplicação do presente acordo, transcrevem-se os ANEXOS I, II e III do CCT em vigor, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 1995:

    ANEXO I

    Estrutura de qualificação de funções

    1 - Quadros superiores:

    Director-coordenador;

    Director de serviços.

    1 ou 2 - Quadros superiores ou médios:

    Chefe de serviços;

    Chefe de serviços de formação;

    Chefe de serviços de prevenção e segurança;

    Chefe de serviços de análise de riscos;

    Coordenador geral de serviços comerciais;

    Chefe de centro;

    Chefe de análise;

    Chefe de programação;

    Chefe de exploração;

    Gerente de hospital;

    Técnico-coordenador geral de radiologia;

    Técnico-coordenador geral de fisioterapia.

    2 - Quadros médios:

    Chefe de secção;

    Tesoureiro;

    Analista de organização e métodos;

    Perito-chefe;

    Técnico-chefe de formação;

    Técnico-chefe de prevenção e segurança;

    Técnico-chefe de análise de riscos;

    Subchefe de secção;

    Perito-subchefe;

    Coordenador de zona e ou delegações;

    Gerente de delegação;

    Coordenador-adjunto de zona e ou delegações;

    Subgerente de delegação;

    Chefe de equipa (de técnicos comerciais);

    Chefe de operação;

    Técnico-chefe de radiologia;

    Técnico-chefe de fisioterapia;

    Técnico-subchefe de radiologia;

    Técnico-subchefe de fisioterapia.

    3 - Encarregados, contramestres, mestres e chefes de equipa:

    Encarregado de electricistas;

    Chefe de equipa de electricistas;

    Encarregado de refeitório;

    Encarregado de lavandaria;

    Encarregado de construção civil;

    Capataz;

    Construtor civil.

    4 - Profissionais altamente qualificados:

    Técnico;

    Actuário;

    Técnico de contas;

    Engenheiro técnico de construção civil;

    Técnico de formação;

    Técnico de prevenção e segurança;

    Técnico de análise de riscos;

    Inspector administrativo;

    Secretário;

    Tradutor-correspondente;

    Assistente comercial;

    Técnico de software de base;

    Analista sénior;

    Programador sénior;

    Analista;

    Analista-programador;

    Programador;

    Preparador de trabalhos;

    Operador.

    5 - Profissionais qualificados:

    Escriturário;

    Regularizador de sinistros;

    Analista auxiliar de organização e métodos;

    Caixa;

    Recepcionista;

    Operador de máquinas de contabilidade;

    Perito;

    Encarregado do arquivo geral;

    Técnico comercial;

    Técnico de radiologia;

    Técnico de fisioterapia;

    Fiel de economato;

    Técnico de reprografia;

    Ecónomo de hotelaria;

    Cozinheiro.

    A - Estágio e aprendizagem para profissionais qualificados:

    Escriturário estagiário;

    Perito estagiário;

    Estagiário comercial.

    6 - Profissionais semi-qualificados:

    Coordenador de auxiliares de posto médico e ou hospital;

    Auxiliar de posto médico e ou hospital;

    Cobrador;

    Telefonista;

    Coordenador de serviços gerais;

    Encarregado de arquivo sectorial;

    Empregado de serviços gerais;

    Porteiro;

    Vigilante;

    Empregado de limpeza;

    Oficial electricista;

    Pré-oficial electricista;

    Ajudante de electricista;

    Despenseiro;

    Empregado de balcão de hotelaria;

    Cafeteiro;

    Empregado de refeitório;

    Lavadeira/engomadeira;

    Costureira;

    Copeira;

    Carpinteiro;

    Pedreiro;

    Pintor;

    Trolha ou pedreiro de acabamentos;

    Estucador.

    A - Estágio e aprendizagem para profissionais semi-qualificados:

    Cobrador estagiário;

    Telefonista estagiário;

    Estagiário de serviços gerais;

    Aprendiz de electricista;

    Estagiário de hotelaria;

    Servente de construção civil.

    ANEXO II

    Categorias e níveis

    Níveis 1 - Comuns 2 - Técnico-administrativas 3 - Comerciais 4 - De informática 5 - De serviços de saúde 6 - De manutenção e assistência
    XVI 1.1 - Director-coordenador. - - - - -
    XVI 1.2 - Director de serviços. - - - 5.1 - Gerente de hospital. -
    XIV - 2.1 - Chefe de serviços. 2.2 - Chefe de serviços de formação. 2.3 - Chefe de serviços de prevenção e segurança. 2.4 - Chefe de serviços de análise de riscos. 2.5 - Actuário. 2.6 - Técnico de contas. 3.1 - Coordenador geral de serviços comerciais. 4.1 - Chefe de centro. 4.2 - Chefe de análise. 4.3 - Chefe de programação. 4.4 - Técnico de software de base. 5.1 - Gerente de hospital. 5.2 - Técnico-coordenador geral de radiologia. 5.3 - Técnico-coordenador geral de fisioterapia. -
    XIII - - - 4.5 - Chefe de exploração. 4.6 - Analista sénior. - -
    XII - 2.5 - Actuário. 2.6 - Técnico de contas. 2.7 - Chefe de secção. 2.8 - Tesoureiro. 2.9 - Analista de organização e métodos. 2.10 - Perito chefe. 2.11 - Técnico-chefe de formação. 2.12 -Técnico-chefe de prevenção e segurança. 2.13 - Técnico-chefe de análise de riscos. 3.2 - Coordenador de zona e ou delegações. 3.3 - Gerente de delegação. 4.7 - Chefe de operação. 4.8 - Programador sénior. 4.9 - Analista. 4.10 - Analista programador. 5.4 - Técnico-chefe de radiologia. 5.5 - Técnico-chefe de fisioterapia. -
    XI - 2.14 - Sub-chefe de secção. 2.15 - Perito-subchefe. 2.16 - Técnico de formação. 2.17 - Técnico de prevenção e segurança. 2.18 - Técnico de análise de riscos. 2.19 - Inspector administrativo. 2.20 - Secretário. 3.3 - Gerente de delegação. 3.4 - Coordenador-adjunto de zona e ou delegações. 3.5 - Subgerente de delegação. 3.6 - Chefe de equipa. 3.7 - Assistente comercial. 4.11 - Programador. 4.12 - Preparador de trabalhos. 4.13 - Operador (mais de 3 anos). 5.6 - Técnico-subchefe de
    ...

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