Convenção Colectiva de Trabalho N.º 45/2009 de 14 de Setembro

AE entre a Rater, Lda. - Fábrica de Rações da Ilha Terceira e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação e Bebidas de Angra do Heroísmo - Alteração salarial e outras.

O AE publicado no Jornal Oficial, IV Série n.º 29, de 26 de Outubro de 2006, é alterado da forma seguinte:

Cláusula 1.ª

Vigência

O presente AE considera-se em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009 e é válido pelo período de doze meses, considerando-se automaticamente renovado por iguais períodos de tempo, caso no seja denunciado com a antecedência de sessenta dias do termo de vigência.

Cláusula 2.ª

Subsídio de alimentação

1 - Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente A.E. têm direito a um subsídio de alimentação, correspondente a 137,43 Euros mensais, incluindo férias, o respectivo subsídio de férias e o subsídio de Natal.

2 - Igual

3 - Igual

Cláusula 8.ª

(Salários)

Cláusula 10.ª

Diuturnidades

Todos os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo têm direito a uma diuturnidade no valor de 9,49 Euros por cada cinco anos de serviço e até ao limite de vinte e cinco anos.

Cláusula 10.ª - A

Subsídio de Falhas

Os trabalhadores que exerçam exclusivamente as funções de caixa e cobrador, têm direito a um subsídio para falhas no valor de 32,73 Euros.

Este acordo abrange cerca de 9 trabalhadores e um empregador.

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