Resolução do Conselho do Governo N.º 26/2004 de 11 de Março
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2004 de 11 de Março de 2004
Considerando que urge proceder à reconstrução e beneficiação da E.R. n.º 6-2.ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande e a Chã do Rego D' Água, concelho de Lagoa, numa extensão aproximada de 3 quilómetros, o qual, na sequência da intempérie ocorrida no passado dia 2 de Fevereiro, ficou parcialmente destruído e sem condições para a circulação viária;
Considerando os relevantes interesses públicos envolvidos, a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, doravante designada apenas por SPRHI, SA, pretendem firmar um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a promoção por esta última das obras de reconstrução e beneficiação anteriormente referidas, bem assim a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção;
A SPRHI, SA, é uma sociedade que tem por objecto a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;
A SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;
A SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes execução quer do contrato programa, quer do contrato empreitada a celebrar em consequência deste.
Nos termos das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e nas alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:
Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a regular a promoção por esta última das obras de reconstrução e beneficiação da E.R. n.º 6-2.ª, no troço compreendido entre a Variante à Ribeira Grande e a Chã do Rego D´Água, concelho de Lagoa, numa extensão aproximada de 3 quilómetros, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.
Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.
Delegar nos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Habitação e Equipamentos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, Madalena - Pico, 18 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
MINUTA DO CONTRATO PROGRAMA
Entre:
Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada pelo [•], portador do bilhete de identidade n.º [•], emitido em [•], pela [entidade emitente], contribuinte fiscal n.º [•], residente [•], freguesia de [•], concelho de [•], na qualidade de Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, e pelo [•], portador do bilhete de identidade n.º [•], emitido em [•], pela...
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