Resolução do Conselho do Governo N.º 23/2004 de 11 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 23/2004 de 11 de Março de 2004

Considerando que, por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, de 7 de Janeiro de 2002, foi autorizado o lançamento do concurso público para a adjudicação da empreitada de “Correcção e Reabilitação do Troço da E.R. n.º 1-1.ª, entre Silveira e a Cruz das Cinco, na ilha Terceira”;

Considerando que tal procedimento concursal correu os seus termos, encontrando-se concluída a fase de análise das propostas e elaborado o respectivo relatório final, o qual, tendo sido submetido audiência prévia dos concorrentes admitidos, não mereceu por parte destes qualquer observação ou reclamação, seguindo-se, por isso, proximamente a fase da adjudicação e da consequente celebração do contrato;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores pretende, após a celebração do contrato de empreitada anteriormente referido, ceder a sua posição contratual à Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, doravante designada apenas por SPRHI, SA;

Considerando que, por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos de 11 de Setembro de 2003, foi adjudicada a empreitada de “Reabilitação e Pavimentação da E.R. 1-1.ª entre a Praia da Vitória e as Lajes (Troço entre a Casa do Povo das Lajes e a Aerogare Civil), Ilha Terceira”, tendo o respectivo contrato sido celebrado em 30 de Outubro de 2003, e a obra consignada em 25 de Novembro desse mesmo ano;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores pretende ceder à SPRHI, SA, a sua posição no contrato de empreitada anteriormente referido;

Considerando que a SPRHI, SA, é uma sociedade que tem por objecto social a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;

Considerando que a SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo diploma anteriormente referido, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando, por último, que a SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos de empreitada.

Nos termos das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a regular a cessão da posição contratual da primeira para a segunda no contrato de empreitada de “Correcção e Reabilitação do Troço da E.R. n.º 1-1.ª, entre Silveira e a Cruz das Cinco, na Ilha Terceira”, a celebrar proximamente com a Tecnovia Açores - Sociedade de Empreitadas, LDA, e no contrato de empreitada de “Reabilitação e Pavimentação da E.R. 1-1.ª entre a Praia da Vitória e as Lajes (Troço entre a Casa do Povo das Lajes e a Aerogare Civil), Ilha Terceira”, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa cessão de posição contratual.

Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Delegar nos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Habitação e Equipamentos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato programa anteriormente referido.

A...

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