Resolução do Conselho do Governo N.º 26/2008 de 25 de Fevereiro

Considerando a necessidade de construção de um heliporto na ilha de São Jorge, foram tomadas as iniciativas necessárias à localização e escolha dos terrenos adequados para aquele fim.

No âmbito deste processo, foi solicitada a colaboração da Força Aérea Portuguesa que elaborou um relatório técnico que procede à avaliação da escolha dos terrenos para a localização do futuro heliporto da Ilha de São Jorge.

A proposta de localização da construção do novo heliporto de São Jorge foi precedida de parâmetros rigorosos de avaliação com adopção de Critérios de Localização, Características Físicas do Terreno, Condições de Operacionalidade Aeronáutica e Disponibilidade de Custos, os quais servem de adequado suporte técnico à tomada de decisão do Governo Regional na matéria, de acordo com os objectivos fixados.

Assim, nos termos das alíneas z) e bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

  1. Concordar com a proposta apresentada pela Força Aérea Portuguesa para a futura localização do heliporto de São Jorge, e decidir considerar os terrenos com uma área aproximada de 35 885 m2, inscrito na matriz rústica sob os números 7579, 7580 e 7581, sitos ao Caminho de Baixo, freguesia da Ribeira Seca, Concelho da Calheta, ilha de São Jorge que confronta a Norte com a Câmara Municipal da Calheta, Victor Manuel Miranda Inácio e Francisco Ramos, a Poente com a Câmara Municipal da Calheta e outros, a Nascente com Canada de Servidão e a Sul com Barrancos do Mar, constante do mapa anexo à presente Resolução, que dela faz parte integrante, como de inequívoco interesse público para aquisição, tendo em vista o interesse público subjacente à obra de construção do heliporto da Ilha de São Jorge.

  2. Desencadear os procedimentos necessários à desafectação da Reserva Ecológica, por se tratar de construção de interesse público de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro.

  3. Autorizar...

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