Resolução do Conselho do Governo N.º 3/2008 de 4 de Janeiro

A oferta de habitação na freguesia de Feteiras revela-se insuficiente para satisfazer as necessidades da população local e que, por isso, a constituição de um loteamento para construção de habitação social se reveste de manifesto interesse público, na medida em que permitirá dar resposta às carências que actualmente se verificam;

Considerando que já está em curso a elaboração do projecto do loteamento para a referida freguesia;

Considerando que para a constituição do referido loteamento se torna necessário adquirir os bens imóveis identificados no mapa anexo à presente resolução;

Considerando que o processo de aquisição e ou expropriação dos terrenos necessários à constituição do loteamento e os respectivos encargos correm por conta da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que não foi possível chegar a acordo com os proprietários dos mencionados bens imóveis, quanto à aquisição destes últimos por via do direito privado;

Considerando que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação dos referidos bens imóveis é de € 100.179,00, conforme avaliação oportunamente efectuada.

Assim, nos termos da alínea bb) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e dos artigos 11.º e 90.º, n.º 1, ambos do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Declarar a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis identificados no mapa anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, por necessários à constituição de um loteamento habitacional na freguesia de Feteiras, concelho de Ponta Delgada.

  2. Conferir ao Director Regional de Habitação, com a faculdade de subdelegar...

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