Resolução do Conselho do Governo N.º 14/2008 de 28 de Janeiro

Na sequência do lançamento do concurso público internacional para a concessão de obra pública, em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT), de lanços rodoviários, respectivos troços e conjuntos viários associados na ilha de São Miguel, a Região Autónoma dos Açores atribuiu a concessão à Euroscut Açores - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, que também aprovou as Bases da Concessão;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores e a Concessionária celebraram o contrato de concessão no dia 15 de Dezembro de 2006, de acordo com a minuta aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 167/2006, de 14 de Dezembro;

Considerando que nos termos da DIA relativa ao Lanço Fenais da Ajuda / Nordeste, emitida durante o processo do concurso, a aprovação do traçado patenteado contemplando a solução de um viaduto sobre a Ribeira do Guilherme ficou condicionada à apresentação de soluções de traçado alternativas à travessia daquela ribeira, as quais deveriam ser apresentadas pela Concessionária na fase de desenvolvimento do projecto de execução do Lanço em causa;

Considerando que o Despacho Conjunto do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos e da Secretária Regional do Ambiente e do Mar n.º 42/2007, de 2 de Agosto, sujeitou o traçado do Lanço Termo da Lagoa / Cruz de Pedra a Estudo de Impacte Ambiental, tendo em consideração as implicações que a reabilitação do traçado existente inicialmente prevista poderia ter no ambiente, na segurança rodoviária, na paisagem e na população local;

Considerando que durante a fase de apreciação de projectos que actualmente decorre no quadro de execução do Contrato de Concessão, foi discutido um conjunto de alterações às soluções de traçado e/ou aos métodos construtivos de vários Lanços que as Partes reconhecem constituir, na sua globalidade, uma melhoria técnica significativa das vias concessionadas, com manifestas vantagens para os utilizadores das vias e para a Região Autónoma dos Açores;

Considerando que as alterações de projecto identificadas e os procedimentos respeitantes à sua execução devem ser formalizados mediante alteração ao contrato de concessão.

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/A, de 31 de Dezembro, o Conselho do Governo resolve:

  1. Aprovar a minuta de aditamento ao contrato de concessão, em regime de portagem SCUT (sem cobrança ao utilizador), de troços rodoviários na ilha de São Miguel, celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Euroscut Açores - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., a 15 de Dezembro de 2006, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  2. Mandatar o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Habitação e Equipamentos para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o aditamento ao contrato de concessão referido no número anterior.

  3. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 3 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Minuta de Aditamento ao Contrato de Concessão

    Entre:

    1. A Região Autónoma dos Açores, representada pelo Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, Sérgio Humberto Rocha de Ávila e pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, José António da Silva Vieira Contente, doravante designada por “Concedente”

      e

    2. Euroscut Açores - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S.A., com sede na Rua Hintze Ribeiro, n.º 39, 1º, 9500-049 Ponta Delgada, com o NIPC 512 098 387, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada sob o mesmo número, com o capital social de 100.000,00 euros, representada por [?], na qualidade de [?], com poderes para o acto, doravante designada por “Concessionária”;

      Doravante designadas conjuntamente por “Partes”.

      Considerando que:

      1. Na sequência do lançamento do Concurso, a Região Autónoma dos Açores atribuiu a Concessão à Concessionária, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º44/2006/A, de 2 de Novembro, que também aprovou as Bases da Concessão;

      2. A Região Autónoma dos Açores e a Concessionária celebraram o Contrato de Concessão no dia 15 de Dezembro de 2006, de acordo com a minuta aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 167/2006, de 14 de Dezembro;

      3. Nos termos da DIA relativa ao Lanço Fenais da Ajuda / Nordeste, emitida durante o processo do Concurso, a aprovação do traçado patenteado contemplando a solução de um viaduto sobre a Ribeira do Guilherme ficou condicionada à apresentação de soluções de traçado alternativas à travessia daquela ribeira, as quais deveriam ser apresentadas pela Concessionária na fase de desenvolvimento do projecto de execução do Lanço em causa;

      4. Por outro lado, o Despacho Conjunto do SRHE e da Secretária Regional do Ambiente e do Mar n.º 42/2007, de 2 de Agosto, sujeitou o traçado do Lanço Termo da Lagoa / Cruz de Pedra a Estudo de Impacte Ambiental, tendo em consideração as implicações que a reabilitação do traçado existente inicialmente prevista poderia ter no ambiente, na segurança rodoviária, na paisagem e na população local;

      5. Foram igualmente apresentadas alterações no Lanço Variante à ER 1 - 1ª - Barreiros / Ribeira Funda (Pico da Criação), no Lanço Variante à ER 1- 1ª Ribeira Funda (Pico da Criação) / Fenais da Ajuda e ainda no Lanço Variante à ER 1 - 1ª Fenais da...

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