Resolução do Conselho do Governo N.º 9/2009 de 19 de Janeiro

Considerando os objectivos do Governo Regional de prosseguir as intervenções que visam a defesa e valorização do património arquitectónico e cultural da Região, foi a Direcção Regional da Cultura, por Resolução do Conselho de Governo n.º 69/2008 de 20 de Maio de 2008, autorizada a proceder à abertura de um concurso público com vista à adjudicação da empreitada de construção da “Nova Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo”, pelo valor estimado de € 11 500 000,00 (onze milhões e quinhentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando a concordância com o relatório final da Comissão que procedeu à análise das propostas, efectuada segundo os critérios fixados no processo de concurso, no qual concluem, como sendo a mais vantajosa, a proposta apresentada pelo Consórcio FDO-Construções, SA / Construções Couto e Couto, Lda SA pela quantia de € 11.331.647,54 (onze milhões trezentos e trinta e um mil seiscentos e quarenta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), acrescida do IVA à taxa legal de 14%, perfazendo o valor total de € 12.918.078,20 (doze milhões novecentos e dezoito mil setenta e oito euros e vinte cêntimos), com um prazo de execução de 19 meses, contado a partir da data da consignação da empreitada;

Considerando, que foram cumpridos todos os trâmites legais para que possa proceder-se à adjudicação da empreitada em causa;

Considerando, ainda, que importa flexibilizar e imprimir celeridade aos mecanismos de decisão dos procedimentos concursais para adjudicação de fornecimento de bens e serviços e, consequentemente, delegar nos responsáveis pelos diversos departamentos governamentais as competências que, em função das matérias e da legislação em vigor, se mostrem adequadas para o efeito;

Assim, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, diploma mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 79/98, em conjugação com o preceituado...

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