Resolução do Conselho do Governo N.º 112/2010 de 21 de Julho

Considerando o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local, previsto no Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os investimentos relativos à construção, reconstrução ou grande reparação de edifícios sede de juntas de freguesia podem ser objecto de cooperação financeira directa, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Considerando que os investimentos referidos no ponto anterior são da competência dos municípios, de acordo com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional nº 33/84/A, de 6 de Novembro, e que a cooperação financeira directa nesta área deverá ser exercida directamente com os municípios onde as sedes de juntas de freguesia se situam, nos termos da alínea d), do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de Agosto;

Nos termos da alíena e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1-Aprovar a cooperação financeira directa relativamente às sedes de juntas de freguesia referidas no quadro constante no nº 3 desta Resolução.

2-Transferir para os respectivos municípios a verba aprovada, por Portaria do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, através do Programa 21 - “Administração Pública, Planeamento e Finanças” -...

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