Resolução do Conselho do Governo N.º 109/2010 de 21 de Julho

Considerando que a eficácia e a eficiência na gestão dos recursos humanos assumem, cada vez mais, um papel de extrema importância na gestão organizacional.

Considerando que a gestão daqueles recursos deve ser uma das prioridades dos gestores, em particular dos gestores públicos e, nesse sentido, o profundo conhecimento das competências individuais e organizacionais afigura-se como essencial.

Considerando também que com os meios tecnológicos actualmente disponíveis os gestores podem ter, em cada momento, um retrato fiel das competências que necessitam.

Considerando que a racionalização e optimização dos recursos materiais, técnicos e financeiros são um desiderato do X Governo Regional dos Açores e decorrem do regime consagrado aquando da criação do Ficheiro Central de Pessoal, instituído pelo Decreto Legislativo Regional nº 9/87/A, de 23 de Junho.

Com base nestas premissas, pretende implementar-se na Administração Regional Autónoma dos Açores o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores (SIGRHARA), que tem por objectivo a criação de um banco central de dados que suporta o Ficheiro Central de Pessoal, com a informação respeitante aos seus recursos humanos, nomeadamente toda a informação pessoal e profissional dos seus trabalhadores, a fim de garantir o processamento centralizado de vencimentos e a gestão dos Quadros Regionais de Ilha.

Nos termos do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/87/A, de 23 de Junho, o Conselho do Governo resolve:

Artigo 1.º

Objecto

A presente resolução cria o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores (adiante designado por SIGRHARA) de modo a garantir que, através de uma única aplicação informática, instalada na Vice-Presidência do Governo, em Angra do Heroísmo, se possa assegurar todas as funcionalidades do Ficheiro Central de Pessoal, designadamente o processamento centralizado dos vencimentos dos recursos humanos afectos aos seguintes departamentos:

Presidência do Governo;

Vice-Presidência do Governo;

Secretaria Regional da Educação e Formação;

Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos;

Secretaria Regional da Economia;

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social;

Secretaria Regional da Saúde;

Secretaria Regional da Agricultura e Florestas;

Secretaria Regional do Ambiente e Mar.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A presente resolução aplica-se aos serviços e organismos da Administração Regional, incluindo...

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