Resolução do Conselho do Governo N.º 116/2010 de 22 de Julho
O Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março, bem como o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, prevêem a possibilidade de celebração de contratos programa com entidades participantes em eventos desportivos de manifesto interesse público ou turístico;
Considerando que as modalidades de futebol, basquetebol, voleibol, andebol, hóquei em patins, ténis de mesa, futsal e automobilismo, quando praticadas ao mais alto nível, podem contribuir para a promoção externa dos Açores;
Considerando que a transmissão televisiva e a difusão noticiosa de alguns dos jogos/eventos realizados no mercado nacional contribuem de forma significativa para o aumento da visibilidade do destino Açores;
Considerando, não obstante, que cada modalidade desportiva e o nível a que é praticada implicam graus de notoriedade diferente;
Considerando, por isso, que os apoios a conceder devem reflectir a contribuição das diferentes actividades desportivas para a notoriedade da Região no exterior;
Considerando que a Resolução n.º 55/2005, de 7 de Abril, estabeleceu os critérios de selecção das associações desportivas ligadas àquelas modalidades, tendo em vista a celebração de contratos para a divulgação dos Açores;
Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, conjugadas com a Resolução n.º 55/2005, de 7 de Abril, e com o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/A, de 22 de Março, o Conselho do Governo resolve:
1-Autorizar a concessão dos apoios financeiros constantes do quadro anexo à presente resolução, da qual é parte integrante, relativos à época desportiva de 2010/2011.
2-Determinar que a concessão dos apoios financeiros e as obrigações de promoção turística a assumir pelas entidades desportivas beneficiárias constarão dos contratos programa a celebrar entre cada uma delas e o Secretário Regional da Economia, em representação do Governo Regional;
3-Determinar que a presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas - São Jorge, em 10 de Julho de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
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