Resolução do Conselho do Governo N.º 114/2009 de 1 de Julho

Considerando que o Governo Regional tem desenvolvido um conjunto de medidas orientadas no sentido de minorar na Região os efeitos da conjuntura económico-financeira mundial;

Considerando que, entre essas medidas, figura a intervenção no mercado habitacional através da aquisição, na Região Autónoma dos Açores, de um máximo de 390 habitações;

Considerando que com a injecção de liquidez daí decorrente e o consequente estímulo do mercado da habitação, se pretende assegurar, sobretudo, a consolidação das empresas do sector da construção civil e a manutenção de postos de trabalho, potenciando a criação de riqueza e a sustentabilidade económica da Região;

Considerando que, dessa forma, o Governo Regional conseguirá estimular a economia, permitindo o seu crescimento sustentado e equilibrado, evitando um aumento do desemprego;

Considerando que a execução destas medidas será concretizada através da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, atenta a sua especial vocação, sensibilidade e atribuições na área habitacional;

Considerando que a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, é uma sociedade que tem por objecto social a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;

Considerando que a SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional;

Considerando que a SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes quer do contrato programa, quer dos contratos a celebrar em consequência deste;

Assim, nos termos das alíneas a), d) e e) do n.º1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho de Governo resolve:

1 - Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a promover a aquisição, pela SPRHI, de habitações localizadas na Região Autónoma dos Açores, até ao máximo de 390, para fins de habitação própria e permanente dos candidatos que venham a ser seleccionados no concurso de atribuição de habitações.

2 - Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

3 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e na Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato programa anteriormente referido.

4 - A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 25 de Junho de 2009. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Minuta do Contrato Programa

Entre:

Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva n.º 512...

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