Resolução do Conselho do Governo N.º 120/2009 de 13 de Julho

Estando a decorrer a empreitada de concepção/construção da Ampliação e Alargamento da Pista do aeródromo de São Jorge, que contempla o alargamento da faixa de aterragem dos actuais 30 para 45 metros, bem como o aumento do comprimento da pista em 110 metros para SE, com o consequente aumento do “strip”, que foi adjudicada ao Consórcio TECNOVIA AÇORES, S.A., SOMAGUE EDIÇOR Engenharia, S.A. e MARQUES, S.A., pelo valor de € 23.200.000,00 e com um prazo de execução de 640 dias.

Considerando que é necessário, para a execução da mencionada empreitada, a aquisição de terrenos na proximidade daquela infra-estrutura que estão no domínio privado.

Considerando que o interesse público e a urgência subjacente à realização da obra em apreço impõem que seja atribuído carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno anteriormente referidas.

Considerando, por último, que a previsão dos encargos a suportar com a expropriação das mencionadas parcelas é de cerca de 800 mil €uros conforme avaliações oportunamente efectuadas.

Assim, nos termos da alínea i) do nº 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com os artigos 15.º e 90.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o Conselho do Governo resolve:

1 - Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcela identificadas no mapa anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, necessária à empreitada de concepção/construção da Ampliação e Alargamento da Pista do aeródromo de São Jorge, nos termos do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 90.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.

2 - Autorizar a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria...

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