Resolução do Conselho do Governo N.º 119/2009 de 13 de Julho

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/A/2003, de 27 de Junho procedeu à reorganização do sector portuário regional, introduzindo soluções de gestão compatíveis com as exigências que se colocam aos portos dos Açores enquanto infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento económico da Região.

Considerando que a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A), enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão, promover o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;

Considerando que tais actividades, enquadram-se nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, razão pela qual são consideradas empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral;

Considerando que o artigo 31.º do supramencionado diploma geral, prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais actividades;

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do nº 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Autorizar a celebração de um contrato com carácter plurianual entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A), destinado a regular a promoção por esta última da execução das obras de requalificação/ modernização/ construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquelas no âmbito dessa promoção, nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/A, de 7 de Maio, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2009/A, de 5 de Junho.

2 - Aprovar a minuta do contrato referido no número anterior, anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

3 - Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem os contratos referidos nos números anteriores, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do referido contrato...

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