Resolução do Conselho do Governo N.º 78/2010 de 14 de Junho

O cenário da economia internacional e as circunstâncias excepcionais decorrentes de eventos naturais que originaram o cancelamento de muitas operações turísticas a nível mundial, têm provocado algum impacto negativo no volume de receitas dos empreendimentos turísticos da Região, que, por isso, atravessam um período de significativo esforço financeiro, em virtude de, concomitantemente, terem de responder perante os investimentos desenvolvidos e os reembolsos devidos ao abrigo do Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores (SITRAA), previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de Junho.

Considerando que o Governo dos Açores, no âmbito de um acompanhamento diligente e actualizado das dinâmicas económicas regionais, tem consciência de que a realidade económico-social da Região necessita de um reforço de intervenção pública condizente com as dificuldades que a iniciativa privada vem a atravessar por via dos constrangimentos do sector do crédito bancário ou dos fluxos comerciais nacionais e internacionais;

Considerando que, através da alínea a) do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores, se autorizou o Governo Regional a proceder à redefinição das condições de pagamento das dívidas às Região nos casos em que os devedores se proponham a pagar a pronto ou em prestações;

Assim, nos termos das alíneas a) e d)...

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